O que muda com a Lei nº 15.377/2026?
- RECCO - Rede de Combate ao Câncer de Ourinhos

- 4 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de jul.
A nova legislação incluiu o Artigo 169-A na CLT e trouxe três grandes pilares de obrigações para as empresas:
Informativo: As empresas agora devem disponibilizar aos seus funcionários informações claras e atualizadas sobre as campanhas oficiais de vacinação do Ministério da Saúde.
Conscientização: É dever do empregador promover campanhas e divulgar informações de conscientização sobre o HPV (Papilomavírus Humano) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Orientação: O RH e as lideranças devem orientar ativamente os trabalhadores sobre como e onde acessar os serviços públicos ou privados de diagnóstico e prevenção dessas doenças.

O reforço aos direitos do trabalhador (Exames Preventivos)
Além de educar e conscientizar, a nova lei reforça de forma muito direta o direito que o trabalhador já tinha, mas que muitas vezes não exercia por falta de informação: o direito à folga para exames preventivos.
O que diz a regra? De acordo com o Art. 473 da CLT, o trabalhador pode se ausentar do serviço por até 3 dias em cada 12 meses de trabalho, sem nenhum prejuízo no salário, para realizar exames preventivos de câncer.
Com a Lei 15.377, as empresas são agora obrigadas a comunicar ativamente esse direito aos seus colaboradores, incentivando que eles marquem suas consultas e exames preventivos de rotina (como mamografia, Papanicolau ou exames de próstata).
Por que essa lei é um marco?
Prevenção precoce: O câncer e o HPV descobertos no início têm índices de cura altíssimos. Trazer essa discussão para dentro do trabalho ajuda a salvar vidas.
Responsabilidade social corporativa (ESG): Coloca a saúde preventiva no centro da cultura das empresas, deixando de ser apenas uma questão médica externa para virar parte do dia a dia corporativo.
Segurança jurídica: Empresas que não se adequarem às novas diretrizes informativas de saúde ocupacional podem enfrentar passivos trabalhistas ou sanções administrativas.
Conclusão
A evolução da legislação brasileira, consolidada agora com a Lei nº 15.377, deixa claro que a saúde do trabalhador não é apenas uma questão individual, mas uma responsabilidade coletiva. As empresas ganham um papel social estratégico ao se tornarem aliadas na prevenção do câncer e do HPV. Para o trabalhador, fica o alerta: o direito ao exame preventivo está na lei e deve ser exercido. Promover um ambiente de trabalho bem-informado é proteger o futuro de todos.



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